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Nova orientação para emissão de boletos no Sigue para pagamento do Registro Anual
Em complemento das ações relacionadas as novas regras para emissão dos boletos bancários instituídas pelo Banco Central e FEBRABAN e divulgadas pela UEB, como também, em decorrência das sugestões recebidas por intermédio das UEL’s, informamos que estamos alterando o limite dos boletos bancários emitidos mensalmente passando de 2 (dois) para 4 (quatro) boletos mensais, ou sejam, 1 boleto semanal.
Após a emissão do quarto boleto, caso seja necessária a emissão de mais um boleto, as UEL’s devem entrar em contato com o Setor de Registro, solicitando a liberação de um lote extra. O Setor de Registro deverá informar que o pagamento desse lote será apenas por intermédio de “depósito identificado”, fornecendo no ato do pagamento, obrigatoriamente, a identificação do número do CNPJ da UEL e/ou do CPF do Representante Legal da UEL.
Desta forma, esperamos atender a demanda das UEL’s, independente do fato que esta nova regra trará elevação nos custos operacionais da UEB em decorrência os quais serão integralmente assumidos pela UEB.
Visando diminuir o impacto do aumento dos custos com o boleto bancário, a partir de 1º de dezembro de 2016, na emissão de boletos para o pagamento do Registro Anual, serão implementadas as seguintes medidas:
1. Na emissão do boleto bancário, a UEL (Unidade Escoteira Local) deverá obrigatoriamente informar o CNPJ da UEL com endereço completo ou mencionar o CPF do Voluntário responsável pela UEL com seu nome e endereço completo;
2. A UEL estará limitada a emissão de apenas 2 (dois) boletos por mês, contando os boletos cancelados ou alterados;
3. Caso a UEL queira reemitir um boleto, haverá custo adicional aplicado pela rede bancária pela reemissão.
Essas medidas estão sendo tomadas pois, com a implantação de um novo sistema de cobrança bancária pela FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos), em conjunto com a rede bancária, haverá custo na emissão, reemissão, cancelamento e alteração do boleto, implicando em aumento relevante nos custos dessa operação para a União dos Escoteiros do Brasil.
O Projeto Nova Plataforma de Cobrança da FEBRABAN, tem o objetivo de trazer mais segurança e transparência ao mercado de pagamento, reduzindo os prejuízos com as fraudes nos boletos.
O projeto vem sendo implementado em etapas:
· junho de 2015 – fim da oferta (pelos bancos) da cobrança sem registro para clientes novos;
· agosto de 2015 – início da operação da base centralizadora de benefícios;
· dezembro de 2016 – término da migração de cobrança sem registro para a modalidade registrada e,
· janeiro de 2017 – início da operação da base centralizadora de títulos registrados.
Atualmente, a União dos Escoteiros do Brasil utiliza a modalidade de emissão de boleto “sem registro bancário” para a quitação das capas de lotes. Essa modalidade permite que o custo com a emissão do boleto seja aplicado somente quando da sua efetiva liquidação. Hoje, estes boletos podem ser cancelados, baixados a qualquer momento ou reemitidos, sem nenhum custo. Para esta modalidade de boleto não havia a obrigatoriedade do registro em carteira bancária.
A partir da obrigatoriedade da emissão do boleto “com registro bancário”, os bancos terão todas as informações sobre a cobrança, pois será necessário o envio diário para a rede bancária do “arquivo de remessa”. Neste caso, para efetuar o cancelamento ou qualquer tipo de alteração no boleto como: data de vencimento, valores, etc., será preciso enviar um novo arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação. Porém, para cada emissão, cancelamento e reemissão o banco cobrará custos acumulativos em cada etapa destas operações, praticamente triplicando os custos finais do boleto emitido e não liquidado.