Nova orientação para emissão de boletos no Sigue para pagamento do Registro Anual - Escoteiros do Brasil
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Nova orientação para emissão de boletos no Sigue para pagamento do Registro Anual

14 outubro 2016

Em complemento das ações relacionadas as novas regras para emissão dos boletos bancários instituídas pelo Banco Central e FEBRABAN e divulgadas pela UEB, como também, em decorrência das sugestões recebidas por intermédio das UEL’s, informamos que estamos alterando o limite dos boletos bancários emitidos mensalmente passando de 2 (dois) para 4 (quatro) boletos mensais, ou sejam, 1 boleto semanal.

Após a emissão do quarto boleto, caso seja necessária a emissão de mais um boleto, as UEL’s devem entrar em contato com o Setor de Registro, solicitando a liberação de um lote extra. O Setor de Registro deverá informar que o pagamento desse lote será apenas por intermédio de “depósito identificado”, fornecendo no ato do pagamento, obrigatoriamente, a identificação do número do CNPJ da UEL e/ou do CPF do Representante Legal da UEL.

Desta forma, esperamos atender a demanda das UEL’s, independente do fato que esta nova regra trará elevação nos custos operacionais da UEB em decorrência os quais serão integralmente assumidos pela UEB.

Visando diminuir o impacto do aumento dos custos com o boleto bancário, a partir de 1º de dezembro de 2016, na emissão de boletos para o pagamento do Registro Anual, serão implementadas as seguintes medidas:

1. Na emissão do boleto bancário, a UEL (Unidade Escoteira Local) deverá obrigatoriamente informar o CNPJ da UEL com endereço completo ou mencionar o CPF do Voluntário responsável pela UEL com seu nome e endereço completo;

2. A UEL estará limitada a emissão de apenas 2 (dois) boletos por mês, contando os boletos cancelados ou alterados;

3. Caso a UEL queira reemitir um boleto, haverá custo adicional aplicado pela rede bancária pela reemissão.

Essas medidas estão sendo tomadas pois, com a implantação de um novo sistema de cobrança bancária pela FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos), em conjunto com a rede bancária, haverá custo na emissão, reemissão, cancelamento e alteração do boleto, implicando em aumento relevante nos custos dessa operação para a União dos Escoteiros do Brasil.

O Projeto Nova Plataforma de Cobrança da FEBRABAN, tem o objetivo de trazer mais segurança e transparência ao mercado de pagamento, reduzindo os prejuízos com as fraudes nos boletos.

O projeto vem sendo implementado em etapas:

· junho de 2015 – fim da oferta (pelos bancos) da cobrança sem registro para clientes novos;

· agosto de 2015 – início da operação da base centralizadora de benefícios;

· dezembro de 2016 – término da migração de cobrança sem registro para a modalidade registrada e,

· janeiro de 2017 – início da operação da base centralizadora de títulos registrados.

Atualmente, a União dos Escoteiros do Brasil utiliza a modalidade de emissão de boleto “sem registro bancário” para a quitação das capas de lotes. Essa modalidade permite que o custo com a emissão do boleto seja aplicado somente quando da sua efetiva liquidação. Hoje, estes boletos podem ser cancelados, baixados a qualquer momento ou reemitidos, sem nenhum custo. Para esta modalidade de boleto não havia a obrigatoriedade do registro em carteira bancária.

A partir da obrigatoriedade da emissão do boleto “com registro bancário”, os bancos terão todas as informações sobre a cobrança, pois será necessário o envio diário para a rede bancária do “arquivo de remessa”. Neste caso, para efetuar o cancelamento ou qualquer tipo de alteração no boleto como: data de vencimento, valores, etc., será preciso enviar um novo arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação. Porém, para cada emissão, cancelamento e reemissão o banco cobrará custos acumulativos em cada etapa destas operações, praticamente triplicando os custos finais do boleto emitido e não liquidado.

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